Bem-vindo(a) ao simulador de benefíciosNosso simulador tem o intuito de gerar projeções do seu patrimônio e benefícios a serem recebidos na aposentadoria, com base na sua contribuição atual. Ele permite simular mudanças a longo prazo, como a alteração da idade de aposentadoria, percentuais de contribuição ou aportes.
Gostaria de começar sua simulação agora?
Quer saber como funciona o cálculo? Veja a metodologia no quadro abaixo:
Metodologia de cálculo do simulador de benefícios:
- I. Saldo Atualizado é calculado considerando as informações atualizadas pela última cota disponível.
- II. Saldo Projetado é calculado considerando a expectativa de rentabilidade real até a data de aposentadoria definida no simulador.
- III. Total Rentabilizado considera as novas contribuições, atualizadas conforme a expectativa de rentabilidade real escolhida, de acordo com a opção no momento da simulação e o Plano de Custeio vigente, com os devidos descontos da Taxa de Carregamento e os valores que são alocados no Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE).
- IV. A taxa padrão que constará no simulador de benefícios será a benchmark vigente para o Plano de Benefícios JusMP-Prev.
- V. O Benefício Suplementar é calculado considerando o saldo da Reserva Acumulada Suplementar (RAS) na data de aposentadoria, de acordo com o saldo remanescente, caso realizado o saque de até 25%, pelo prazo de pagamento definido e expectativa de rentabilidade do benchmark vigente. Os valores apresentados são brutos e no momento da concessão incidirão a contribuição administrativa e imposto de renda, nos termos do art. 26 do Regulamento do Plano de Benefícios JusMP-Prev.
- VI. O Benefício de Aposentadoria Normal é calculado considerando o saldo da Reserva Acumulada Normal (RAN), parte pessoal e patronal. O prazo de pagamento leva em conta a expectativa de sobrevida ao momento da aposentadoria, de acordo com a tábua de mortalidade vigente na época da concessão, e expectativa de rentabilidade do benchmark vigente. Os valores apresentados são brutos e no momento da concessão incidirão a contribuição administrativa e imposto de renda, nos termos do art. 21 do Regulamento do Plano de Benefícios JusMP-Prev.
